
O Tribunal de Contas reuniu Juizes Conselheiros, Dirigentes e Colaboradores para apresentação e
O Tribunal de Contas informa aos Jurisdicionados, que a Secretaria continua disponível através do ou







O Tribunal de Contas tem a sua sede na cidade da Praia, é independente e composto por cinco juízes, um dos quais Presidente e quatro Juízes Conselheiros.
Do Plenário fazem parte todos os juízes. O Tribunal de Contas reúne-se em Plenário sob convocatória do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, sempre que seja necessário decidir sobre assuntos da sua competência.
Competências do Plenário
O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea e) do n°2 do art.º. 135° da Constituição da República. O Presidente do Tribunal de Contas tem honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas iguais ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, salvo o disposto na lei. A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art. 219º, 2 da CRCV).
Em termos de prerrogativas o Presidente tem honras, direitos, categorias, tratamento, remuneração, deveres e regalias iguais as do Procurador-Geral da República.
Competências do Presidente
Atualmente o Tribunal de Contas dispõe de cinco Juízes, sendo um Presidente e quatro juízes distribuídos em 3 secções, tendo um juiz na 1ª Secção, dois juízes na 2ª Secção e um juiz na 3ª Secção.
Os juízes do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea d) do n° 2 do art.º 203° da Constituição da República.
Os juízes do Tribunal de Contas têm o título de Juiz Conselheiro e gozam de iguais honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas atribuídos por lei aos juízes Conselheiros.
A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art.º 219º, n.º 2 da CRCV).
O Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas, com as seguintes competências:
FUNCIONAMENTO DA 2ª SECÇÃO
A 2ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular
Competências da Conferência
Competências do juiz singular
FUNCIONAMENTO DA 3ª SECÇÃO
A 3ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular
Competências da Conferência
Competências do juiz singular
Instruir e julgar os processos;
O Ministério Público é representado junto do Tribunal de Contas pelo Procurador-geral da República que pode delegar as suas funções num procurador regional. Atua oficiosamente e goza de poderes e faculdades estabelecidos nas leis do processo.
Competências do Ministério Público
O Ministério Público atua oficiosamente e pode assistir às sessões da 2ª secção, devendo ser-lhe previamente dado conhecimento dos processos, a fim de poder emitir parecer sobre a legalidade das questões deles emergentes
O conselho de disciplina e avaliação dos juízes, é um órgão responsável pela avaliação e disciplina dos juízes
COMPOSIÇÃO
O conselho de disciplina e avaliação dos juízes é composto pelo:
O Presidente do Tribunal de Contas é coadjuvado por um gabinete cuja composição é equiparada ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Compete ao Gabinete assegurar o apoio administrativo ao Presidente, Juízes Conselheiros e ao Ministério Público.
FUNÇÕES DO GABINETE
FUNÇÕES DA DIREÇÃO GERAL
Integra a Direção Geral os seguintes serviços:
O Conselho Administrativo do Tribunal de Contas é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira do Tribunal competindo-lhe, designadamente:
A distribuição das competências da Direção de Serviço de Apoio Instrumental é feita por despacho do Presidente, sob proposta do Diretor Geral.
Este serviço integra:
FUNÇÕES DA UGFP
FUNÇÕES DA UGP
FUNÇÕES DA USTI
FUNÇÕES DA UADI
O Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade (GPCQ) tem por missão assegurar as funções de estudo e de investigação para apoio aos sistemas de fiscalização e controlo, de apoio ao planeamento das atividades do Tribunal e de tratamento de informação.
FUNÇÕES DA GPCQ
No domínio do Planeamento e estudos:
No domínio do controlo de qualidade:
A Direção de Serviço de Apoio Técnico tem funções de natureza operativa da Direção Geral através das unidades que a integram, nomeadamente:
No âmbito das entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas, esta unidade tem por finalidade:
A verificação de Interna de Contas incide sobre as contas de gerência remetidas ao Tribunal de contas
A verificação interna de contas abrange a análise e a conferência das contas separadas e das contas consolidadas prestadas ao Tribunal, qualquer que seja a natureza das entidades contabilísticas e dos seus regimes e sistemas contabilísticos, tendo em vista:
FUNÇÕES DA UAVEC
Fazer auditorias de qualquer tipo ou natureza, por iniciativa própria ou a pedido do Parlamento
A verificação externa das contas (com recurso aos métodos e técnicas de auditoria decididos), com acesso irrestrito a quaisquer plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades públicas, tendo como objeto apreciar, designadamente:
Compete à esta unidade elaborar o relatório sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, apreciando a atividade financeira do Estado no ano a que a Conta se reporta, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património.
FUNÇÕES DA UPCGE
A Secretaria Judicial tem por missão garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal, nas suas diversas áreas e modos de atuação.
FUNÇÕES DA SJ
ORGANOGRAMA



