
No quadro da cooperação com o Governo de Cabo Verde, no dia 27.01.2021, uma equipa técnica do Tribun
No dia 27 de novembro de 2020, às 9h00, na sala de conferencia do Ministério das Finanças, foi feito
O Tribunal de Contas tem a sua sede na cidade da Praia, é independente e composto por cinco juízes, um dos quais Presidente e quatro Juízes Conselheiros.
Do Plenário fazem parte todos os juízes. O Tribunal de Contas reúne-se em Plenário sob convocatória do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, sempre que seja necessário decidir sobre assuntos da sua competência.
Competências do Plenário
O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea e) do n°2 do art.º. 135° da Constituição da República. O Presidente do Tribunal de Contas tem honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas iguais ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, salvo o disposto na lei. A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art. 219º, 2 da CRCV).
Em termos de prerrogativas o Presidente tem honras, direitos, categorias, tratamento, remuneração, deveres e regalias iguais as do Procurador-Geral da República.
Competências do Presidente
Atualmente o Tribunal de Contas dispõe de cinco Juízes, sendo um Presidente e quatro juízes distribuídos em 3 secções, tendo um juiz na 1ª Secção, dois juízes na 2ª Secção e um juiz na 3ª Secção.
Os juízes do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea d) do n° 2 do art.º 203° da Constituição da República.
Os juízes do Tribunal de Contas têm o título de Juiz Conselheiro e gozam de iguais honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas atribuídos por lei aos juízes Conselheiros.
A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art.º 219º, n.º 2 da CRCV).
O Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas, com as seguintes competências:
FUNCIONAMENTO DA 2ª SECÇÃO
A 2ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular
Competências da Conferência
Competências do juiz singular
FUNCIONAMENTO DA 3ª SECÇÃO
A 3ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular
Competências da Conferência
Competências do juiz singular
Instruir e julgar os processos;
O Ministério Público é representado junto do Tribunal de Contas pelo Procurador-geral da República que pode delegar as suas funções num procurador regional. Atua oficiosamente e goza de poderes e faculdades estabelecidos nas leis do processo.
Competências do Ministério Público
O Ministério Público atua oficiosamente e pode assistir às sessões da 2ª secção, devendo ser-lhe previamente dado conhecimento dos processos, a fim de poder emitir parecer sobre a legalidade das questões deles emergentes
O conselho de disciplina e avaliação dos juízes, é um órgão responsável pela avaliação e disciplina dos juízes
COMPOSIÇÃO
O conselho de disciplina e avaliação dos juízes é composto pelo:
O Presidente do Tribunal de Contas é coadjuvado por um gabinete cuja composição é equiparada ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Compete ao Gabinete assegurar o apoio administrativo ao Presidente, Juízes Conselheiros e ao Ministério Público.
FUNÇÕES DO GABINETE
FUNÇÕES DA DIREÇÃO GERAL
Integra a Direção Geral os seguintes serviços:
O Conselho Administrativo do Tribunal de Contas é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira do Tribunal competindo-lhe, designadamente:
A distribuição das competências da Direção de Serviço de Apoio Instrumental é feita por despacho do Presidente, sob proposta do Diretor Geral.
Este serviço integra:
FUNÇÕES DA UGFP
FUNÇÕES DA UGP
FUNÇÕES DA USTI
FUNÇÕES DA UADI
O Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade (GPCQ) tem por missão assegurar as funções de estudo e de investigação para apoio aos sistemas de fiscalização e controlo, de apoio ao planeamento das atividades do Tribunal e de tratamento de informação.
FUNÇÕES DA GPCQ
No domínio do Planeamento e estudos:
No domínio do controlo de qualidade:
A Direção de Serviço de Apoio Técnico tem funções de natureza operativa da Direção Geral através das unidades que a integram, nomeadamente:
No âmbito das entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas, esta unidade tem por finalidade:
A verificação de Interna de Contas incide sobre as contas de gerência remetidas ao Tribunal de contas
A verificação interna de contas abrange a análise e a conferência das contas separadas e das contas consolidadas prestadas ao Tribunal, qualquer que seja a natureza das entidades contabilísticas e dos seus regimes e sistemas contabilísticos, tendo em vista:
FUNÇÕES DA UAVEC
Fazer auditorias de qualquer tipo ou natureza, por iniciativa própria ou a pedido do Parlamento
A verificação externa das contas (com recurso aos métodos e técnicas de auditoria decididos), com acesso irrestrito a quaisquer plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades públicas, tendo como objeto apreciar, designadamente:
Compete à esta unidade elaborar o relatório sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, apreciando a atividade financeira do Estado no ano a que a Conta se reporta, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património.
FUNÇÕES DA UPCGE
A Secretaria Judicial tem por missão garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal, nas suas diversas áreas e modos de atuação.
FUNÇÕES DA SJ
ORGANOGRAMA